Seguro de maternidade
Prestações por maternidade e adoção
Quando uma mulher dá à luz uma criança ou quando uma pessoa adota uma criança, pode pretender a Subsídios por Perda de Ganho (APG), de maternidade ou de adoção, em compensação pela perda de rendimento.
Sujeição
Para os empregadores que têm um estabelecimento estável no cantão, as contribuições são devidas sobre os salários dos seus empregados que trabalham em Genebra e que estão obrigatoriamente segurados na AVS.
Os assalariados que exercem uma atividade lucrativa regular fora do cantão de Genebra não estão sujeitos ao seguro de maternidade cantonal genebrino.
Contribuições dos assalariados e dos empregadores
A pessoa assalariada e o seu empregador contribuem a partir de 1 de janeiro de 2026 à razão de 0,058 % do salário determinante AVS (0,029 % a cargo do empregador e 0,029 % a cargo do assalariado).
As pessoas que exercem uma atividade lucrativa independente, com estabelecimento estável no cantão de Genebra e cujos rendimentos estão sujeitos às contribuições AVS, estão obrigatoriamente sujeitas ao seguro de maternidade.
As contribuições pessoais devidas a este título calculam-se em % sobre o rendimento líquido determinante AVS e são cobradas por trimestre civil vencido ao mesmo tempo que as contribuições pessoais AVS/AI/APG.
Prestações
A mulher que preenche as condições do direito federal e do direito genebrino tem direito a uma licença de maternidade de 16 semanas (112 dias) durante as quais recebe subsídios de maternidade correspondentes a 80 % do ganho segurado.